Fiscalização

Empresários serão orientados para adaptarem seus estabelecimentos conforme a lei contra a superlotação

"Por se tratar de uma alteração no Código de Posturas do Município, a responsabilidade de fiscalizar se a legislação está ou não sendo cumprida ficará a cargo da Coordenadoria de Fiscalização de Atividades Econômicas, ligada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano. Conforme o chefe do setor, Tiago Candaten, nos próximos dias, os empresários serão orientados sobre a mudança na legislação.

_ Vamos aproveitar o prazo de adequação para entregarmos cópias da legislação aos empresários _ adianta Candaten.

O chefe do setor afirma que, após esse prazo, a fiscalização pode ser feita de duas formas: mediante denúncia e durante as vistorias de rotina nos estabelecimentos.

_ Temos equipes de fiscalização noturna, que é intensificada entre quinta-feira e sábado. Quando estes fiscais forem vistoriar os alvarás dos estabelecimentos, por exemplo, eles já irão verificar se o local está cumprindo o que diz a lei _ explica Candaten.

Lei deixa margem para diferentes interpretações

É inegável que cada parágrafo da lei esteja carregado de boas intenções. Porém, umas das preocupações trazidas pelo documento diz respeito aos tipos de estabelecimentos que deverão se adequar a ela. Um dos pontos que já geram discussão diz respeito aos Centros de Tradições Gaúchas (CTGs). Segundo Candaten, o texto ainda precisa ser analisado. Porém, em princípio, este tipo de estabelecimento não se enquadraria nos estabelecimentos citados pela lei. Em contrapartida, o fiscal afirma que clubes ou centros de eventos que promovem festas e shows eventualmente precisarão se adequar.

_ Nesses casos, para obter a Licença Temporária para realização de eventos, em princípio, eles deverão estar adequados ao que diz a lei _ afirma.

Para o juiz aposentado Alfeu Bisaque Pereira, a legislação não pode especificar os tipos de estabelecimentos que ela irá abranger. Por isso, segundo ele, o texto apresentado pelo documento abre margem para diferentes interpretações. No entanto, o jurista faz uma ressalva:

_ A legislação não pode ser específica e não pode citar caso a caso. Mas, no meu entendimento, ela deve ser interpretada de forma que qualquer casa onda haja aglomeração de pessoas com show ou espetáculo, seja em um CTG ou uma casa de festas, deva ser enquadrada _ diz Pereira.

Mesmo que não sejam considerados boates, os bares com música ao vivo também deverão se adequar.

_ Por mais que eles tenham a razão social como bar, eles oferecem música ao vivo _ diz Candaten.

>>> O que dizem sócios e proprietários de estabelecimentos sobre a nova lei

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